TJMS - 0807239-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Juliana Arcanjo dos Santos (OAB 383959/SP), BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB 302363/SP) Processo 0807239-21.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Fátima Aparecida Tiago Leal dos Santos - Exectdo: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Ante o exposto, declaro extinto por sentença o cumprimento da obrigação de fazer, o que faço com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie (art. 118 do Código de Normas da CGJMS).
Sem honorários, visto que a obrigação foi cumprida dentro do prazo fixado pelo juízo.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0807239-21.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Fátima Aparecida Tiago Leal dos Santos - Vistos etc.
Rejeito de plano os embargos de declaração de f. 12/13, visto que o pronunciamento judicial de f. 11 não contém omissão, contradição ou obscuridade.
Outrossim, diante da informação de que não houve cumprimento do comando judicial, determino a intimação pessoal da parte executada, por via postal com AR, para comprovar a manutenção da vigência do plano de saúde em favor da parte exequente, no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de bloqueio de verbas em montante suficiente para custear o tratamento que necessita a parte exequente, sem prejuízo da multa arbitrada no título executivo. Às providências. -
22/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 12:17
Retificação de Classe Processual
-
23/10/2024 10:40
Apensado ao processo numero do processo
-
23/10/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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