TJMS - 0804081-71.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:56
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
16/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
15/09/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 09:13
Prazo em Curso
-
11/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 10:05
Emissão da Relação
-
09/09/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:38:58, 2ª Vara Cível.
-
01/09/2025 12:26
Prazo em Curso
-
29/08/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 08:58
Emissão da Relação
-
22/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 10:53
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 10:02
Emissão da Relação
-
08/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:55
Prazo em Curso
-
23/07/2025 20:41
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:37
Emissão da Relação
-
08/07/2025 09:59
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
30/06/2025 10:38
Prazo em Curso
-
25/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:51
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 08:02
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0804081-71.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Tatiane de Oliveira Duarte - Réu: Icatu Seguros S/A. - Os fundamentos alegados pela parte embargante já estão explicitados na decisão de f. 277-281, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual rejeito os embargos de declaração.
Sobre o expediente de f. 308-309, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
19/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 12:43
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 16:15
Despacho Saneador
-
13/06/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
07/06/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
16/05/2025 16:40
Prazo em Curso
-
16/05/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:33
Prazo em Curso
-
28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:08
Prazo em Curso
-
24/04/2025 11:47
Prazo em Curso
-
24/04/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0804081-71.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Tatiane de Oliveira Duarte - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos. -
23/04/2025 20:36
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:15
Prazo em Curso
-
22/04/2025 10:50
Emissão da Relação
-
22/04/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2025 23:05
Expedição de Ofício.
-
18/04/2025 22:58
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 10:39
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0804081-71.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Tatiane de Oliveira Duarte - Réu: Icatu Seguros S/A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de prova documental: Oficie-se, nos termos do pedido de f. 273, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 17 de junho de 2025, às 10:40 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
15/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 09:36
Emissão da Relação
-
10/04/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:49
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:40:00, 2ª Vara Cível.
-
08/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:17
Prazo em Curso
-
02/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0804081-71.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Tatiane de Oliveira Duarte - Réu: Icatu Seguros S/A. - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
01/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 11:06
Emissão da Relação
-
29/03/2025 08:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
07/03/2025 10:54
Prazo em Curso
-
06/03/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
06/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 08:00
Emissão da Relação
-
28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 15:13
Prazo em Curso
-
10/02/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 08:55
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0804081-71.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sheila Tatiane de Oliveira Duarte - I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
21/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 18:20
Prazo em Curso
-
20/01/2025 18:18
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 09:38
Emissão da Relação
-
17/01/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 14:12
Recebida petição inicial
-
15/01/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:13
Informação do Sistema
-
19/12/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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