TJMS - 0806738-89.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:19
Prazo em Curso
-
02/09/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
27/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:10
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:09
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 14:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/08/2025 14:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 19:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:53
Emissão da Relação
-
05/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 17:49
Prazo em Curso
-
31/07/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 08:00
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 14:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/07/2025 14:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/07/2025 16:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:41
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:37
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/07/2025 17:35
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:28
Despacho Saneador
-
09/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:58
Informação do Sistema
-
09/06/2025 16:22
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2025 13:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG) Processo 0806738-89.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Iris da Silva - Réu: Companhia de Locação das Americas - Sendo assim, indefiro o requerimento de denunciação da lide à pessoa jurídica locatária. 12.
Estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade do processo, de forma que declaro o feito saneado. 13.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da autora de provar o fato alegado não isenta o réu de produzir contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à autora. 14.
Fixo como pontos controvertidos a dinâmica do acidente, a ocorrência e extensão dos danos corporais e morais, e o grau de incapacidade ou redução permanente. 15.
Para a extensão dos danos, defiro a produção de prova pericial médica.
Para a dinâmica do acidente, defiro a prova pericial técnica.
Defiro, ainda, a prova oral e a prova documental até o final do processo. 16.
Nomeio como perito médico o Dr.
Rodrigo Kancelskis Prado, médico ortopedista, CRM-MS 5999, cadastrado no CPTEC, onde constam os demais dados.
A intimação do perito deverá ser feita preferencialmente por email. 17.
Nomeio como perito técnico para a dinâmica do acidente André Canuto de Morais Lopes, engenheiro, cadastrado no CPTEC, onde constam os demais dados.
A intimação do perito deverá ser feita preferencialmente por email. 18.
Fixo os honorários periciais de cada perito em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Majoro o valor mínimo da tabela da Resolução 232/16 do CNJ, uma vez que os peritos desta cidade não tem aceitado em valor menor, o que tem inviabilizado o andamento dos processos. 19.
Contudo, uma vez que o valor mínimo da tabela é de R$ 370,00 (valor base em julho de 2016), valor que, atualizado pelo IPCA-E para janeiro de 2025, alcança o valor de R$ 560,23, que passa, assim, a ser o valor mínimo, tem-se uma majoração muito aquém do máximo previsto na Resolução citada.
O valor será pago após o trânsito em julgado da sentença, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça. 20.
Intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apontem impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem seus quesitos. -
23/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:50
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 15:59
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/01/2025 17:00
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Bracarense Filho (OAB 69508/MG), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Ivan Junqueira Ribeiro (OAB 69461/MG) Processo 0806738-89.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto Iris da Silva - Réu: Júlio César Espindola Rabelo, Companhia de Locação das Americas - Despacho f. 410-411: Assim, intime-se o Município de Campo Grande quanto aos despachos de f. 304/305 e 306. 10.
Defiro a retificação do polo passivo, incluindo a Companhia de Locação das Américas e excluindo a Locamérica Rent A Car S.A. e Unidas S.A.
Deste modo, providencie a serventia as alterações no cadastro de partes. 11.
Ao depois, intime-se a Companhia de Locação das Américas quanto aos despachos de f. 304/305 e 306." Despacho f. 304: "1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC." Despacho f. 306: "1.
Em tempo. 2.
Corrija-se a classe do feito, eis que não se trata de cumprimento de sentença, e sim de ação pelo rito comum ordinário. 3.
Defiro a alteração de nome postulado pela requerida (f. 274/275).
Anote-se." -
16/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/01/2025 19:25
Emissão da Relação
-
15/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 06:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/06/2024 06:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/06/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 17:57
Retificação de Classe Processual
-
17/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/06/2024 17:53
Emissão da Relação
-
17/06/2024 17:53
Emissão da Relação
-
17/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/02/2024 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2024 22:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 22:45
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2022 17:44
Prazo em Curso
-
22/07/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2022 13:45
Emissão da Relação
-
21/07/2022 11:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/07/2022 11:40
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/07/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 08:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/06/2022 08:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 23:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 11:17
Prazo em Curso
-
03/05/2022 13:55
Prazo em Curso
-
03/05/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 13:53
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 09:31
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2022 15:01
Autos preparados para expedição
-
08/04/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 08/04/2022.
-
08/04/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2022 19:28
Emissão da Relação
-
23/03/2022 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 20:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2022 16:51
Informação do Sistema
-
23/02/2022 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/02/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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