TJMS - 0840652-81.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraya Danielli Hammoud Brandão (OAB 11243/MS), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0840652-81.2021.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Ueliton Cezar de Souza Araujo - Embargdo: Gianluca Porcellana - Sentença: "...Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para o fim de: A) julgar improcedente o pedido de extinção da execução por ausência de título executivo extrajudicial; B) julgar parcialmente procedente o pedido, para reconhecer o pagamento parcial da dívida, no valor de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais) na data de 10/07/2019, devendo tal montante ser excluído da demanda executiva.
Ante a sucumbência, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, ao pagamento de custas processuais.
Ressalta-se contudo, que tal verba fica diferida, conforme art. 98, §3º, do CPC, vez que todas as partes são beneficiarias da justiça gratuita.
Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do embargado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (já descontado o excesso aqui apurado), nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Ressalta-se contudo, que tal verba fica diferida, conforme art. 98, §3º, do CPC, vez que o embargante é beneficiario da justiça gratuita.
Por sua vez, condeno os embargados ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do embargante, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido por estes, ou seja, equivalente ao excesso na execução apurado nesta sentença, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Ressalta-se contudo, que tal verba fica diferida, conforme art. 98, §3º, do CPC, vez que os embargados são beneficiarios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado, para o processo principal apenso.
Após, observadas as cautelas de estilo, desapensem-se e arquivem-se os autos." -
15/01/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 20:19
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:25
Decisão ou Despacho
-
20/04/2022 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/03/2022 01:33
Decorrido prazo de parte
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17/02/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2022 02:54
Decorrido prazo de parte
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13/01/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 11:01
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2021 22:19
Recebidos os autos
-
14/12/2021 22:19
Outras Decisões
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24/11/2021 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/11/2021 07:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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24/11/2021 07:49
Expedição de tipo de documento.
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24/11/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 18:50
Apensado ao processo numero do processo
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23/11/2021 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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