TJMS - 0873284-58.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/08/2025 12:26 Certidão 
- 
                                            15/08/2025 12:26 Recurso Eletrônico Baixado 
- 
                                            15/08/2025 08:36 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            23/07/2025 12:26 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            22/07/2025 22:09 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
- 
                                            22/07/2025 02:22 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            22/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0873284-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Sonia Regina Ramos Tocantins Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
 
 Advogado: Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB: 40924/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO PRÉVIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta por Sonia Regina Ramos Tocantins contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação de produção antecipada de prova, ajuizada em face do Banco Mercantil do Brasil S/A., sob o fundamento de ausência de interesse de agir e ausência de documento indispensável à propositura da ação.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia gira em torno da necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de exibição de documentos, e se a notificação feita por e-mail pode ser considerada válida para esse fim.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 648 (REsp 1.349.453/MS), estabelece que a ação cautelar de exibição de documentos bancários é cabível como medida preparatória da ação principal, desde que demonstrados: (i) a existência de relação jurídica entre as partes; (ii) o prévio requerimento à instituição financeira, não atendido em prazo razoável; e (iii) o pagamento do custo do serviço.
 
 A notificação encaminhada por e-mail, sem comprovação de recebimento ou da validade dos endereços eletrônicos utilizados, é insuficiente para configurar o prévio requerimento administrativo exigido.
 
 Diante da ausência de comprovação válida da solicitação prévia, configurou-se a falta de interesse processual, o que justifica o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, VI, do CPC.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
 
 Tese de julgamento: A ausência de comprovação válida de prévio requerimento administrativo à instituição financeira impede o prosseguimento da ação de exibição de documentos bancários, por ausência de interesse de agir, conforme fixado no Tema 648 do STJ.
 
 Notificação enviada por e-mail, desacompanhada de confirmação de recebimento e da demonstração da autenticidade do endereço eletrônico utilizado, não supre o requisito da resistência à pretensão extrajudicialmente.
 
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 320, 321, parágrafo único, 330, III, 485, I e VI.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.453/MS, Rel.
 
 Min.
 
 Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014 (Tema 648); STJ, AgInt no AREsp 1.328.134/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/11/2019; TJMS, Apelação Cível n. 0822746-73.2024.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0815102-79.2024.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0819378-56.2024.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível n. 0822098-93.2024.8.12.0001.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            21/07/2025 12:49 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            20/07/2025 21:53 Julgamento Virtual Finalizado 
- 
                                            20/07/2025 21:52 Não-Provimento 
- 
                                            18/07/2025 05:22 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            18/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            17/07/2025 15:46 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            17/07/2025 15:39 Incluído em pauta para 17/07/2025 03:39:10 local. 
- 
                                            03/07/2025 00:25 Certidão de Publicação - DJE 
- 
                                            03/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0873284-58.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Sonia Regina Ramos Tocantins Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
 
 Advogado: Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB: 40924/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            02/07/2025 06:53 Remessa à Imprensa Oficial 
- 
                                            01/07/2025 17:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/07/2025 17:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 17:50 Distribuído por sorteio 
- 
                                            01/07/2025 17:48 Processo Cadastrado 
- 
                                            01/07/2025 14:58 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
- 
                                            01/07/2025 12:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903240-83.2024.8.12.0110
Ministerio Publico Estadual
Judson Rodrigues Medeiros
Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 17:31
Processo nº 0803650-37.2024.8.12.0045
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Karen Adriana de Souza Brum
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 17:05
Processo nº 0058041-30.2012.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Cassio Barbosa Nantes
Advogado: Hudson Thiago Nero de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2012 13:53
Processo nº 0916387-52.2023.8.12.0001
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Olga Gabrieli Ferreira dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Rosato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 15:17
Processo nº 0801231-49.2024.8.12.0011
Tiosso &Amp; Brito Advogados e Associados
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luan da Silva Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2024 22:05