TJMS - 0924600-47.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 14:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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19/09/2025 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 12:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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18/09/2025 12:21
Certidão
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18/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
17/09/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
-
17/09/2025 00:01
Publicação
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924600-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Luiz Fernando de Oliveira Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelante: Jonatan Felipe Eleutério da Silva DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabrício Proença de Azambuja Interessado: João Vitor dos Santos Lipu DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa Interessado: André Carvalho Bitencourt Vítima: Laercio Dalle Grave Vítima: Julia Dalle Grave Vítima: Davi Dalle Grave Vítima: João Vitor dos Santos Lipu Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL.
REJEITADO.
AJUSTE PRÉVIO PARA A SUBTRAÇÃO.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
INCABÍVEL.
ATUAÇÃO COMO MOTORISTA.
PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
INVIABILIDADE.
PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E REINCIDÊNCIA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta pelos acusados contra sentença da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, que os condenou a 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP).
O primeiro apelante requereu a desclassificação para favorecimento real ou, subsidiariamente, o reconhecimento da minorante da participação de menor importância.
O segundo pleiteou o abrandamento do regime prisional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a desclassificação do crime de roubo para favorecimento real; (ii) analisar a possibilidade de reconhecimento da participação de menor importância; e (iii) estabelecer se é possível o abrandamento do regime prisional para o apelante reincidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A prova demonstra que o apelante L.
F. de O., previamente ajustado com os demais autores, atuou como motorista, transportando os comparsas até a residência invadida e garantindo a fuga com a res furtiva, o que caracteriza participação no roubo, e não favorecimento real, que pressupõe conduta posterior à consumação do crime. 4) A participação não se mostra de menor importância, pois a função de conduzir e assegurar a posse tranquila dos bens foi essencial ao êxito da empreitada criminosa. 5) Quanto ao regime, a pena aplicada ultrapassa quatro anos e a reincidência justifica a fixação do regime fechado, conforme art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP, e precedentes do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1) Configura roubo a conduta de quem, previamente ajustado, atua como motorista, conduzindo os comparsas ao local da subtração e garantindo a fuga com os bens, não havendo falar em favorecimento real. 2) Não incide a minorante da participação de menor importância quando a função desempenhada é imprescindível ao sucesso do crime. 3) O regime inicial fechado é adequado para penas superiores a quatro anos aplicadas a réu reincidente, ainda que detraído o período de prisão cautelar.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 29, § 1º; 33, § 2º, c, e § 3º; 42; 157, § 2º, II; 349.
CPP, art. 156.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0038917-17.2019.8.12.0001, 3ª Câmara Criminal, Rel.
Des.
Zaloar Murat Martins de Souza, j. 26/02/2021; TJMS, Apelação Criminal n. 0000525-87.2016.8.12.0041, 3ª Câmara Criminal, Rel.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 10/12/2018; STJ, AREsp n. 2.305.129/MG, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 26/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 811.732/MG, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 29/05/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
16/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:48
Julgamento Virtual Finalizado
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15/09/2025 18:47
Não-Provimento
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13/09/2025 02:05
Adiamento do Julgamento para a Primeira Sessão Seguinte
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05/09/2025 07:07
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:07:00 local.
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05/09/2025 07:00
Julgamento Adiado
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02/09/2025 07:28
Incluído em pauta para 02/09/2025 07:28:00 local.
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29/08/2025 08:12
Inclusão em Pauta
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01/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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01/08/2025 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:02
Certidão
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28/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:57
Retorno da Comarca - Diligência
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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16/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
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16/06/2025 14:46
Certidão
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 05:37
Certidão de Publicação - DJE
-
13/06/2025 05:37
Certidão de Publicação - DJE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924600-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Luiz Fernando de Oliveira Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelante: Jonatan Felipe Eleutério da Silva DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabrício Proença de Azambuja Interessado: João Vitor dos Santos Lipu DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa Interessado: André Carvalho Bitencourt Vítima: Laercio Dalle Grave Vítima: Julia Dalle Grave Vítima: Davi Dalle Grave Vítima: João Vitor dos Santos Lipu Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apresentação de parecer. -
12/06/2025 16:32
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 16:32
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:06
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:59
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 01:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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05/06/2025 01:52
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924600-47.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Luiz Fernando de Oliveira Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Apelante: Jonatan Felipe Eleutério da Silva DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fabrício Proença de Azambuja Interessado: João Vitor dos Santos Lipu DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa Interessado: André Carvalho Bitencourt Vítima: Laercio Dalle Grave Vítima: Julia Dalle Grave Vítima: Davi Dalle Grave Vítima: João Vitor dos Santos Lipu Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 15:38
Certidão
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04/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:11
Distribuído por prevenção
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04/06/2025 13:09
Processo Cadastrado
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04/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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