TJMS - 0817537-31.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 07:26
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 07:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 07:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 07:15
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 13:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817537-31.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Judite Pires Camargo Cespede Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Perita: Danielle Mesquita Leite EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES EM AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTEGRAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
Os Embargos de Declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC, não servindo como meio de rediscussão do mérito.
Constatada omissão no acórdão anterior, que deixou de se manifestar sobre o pleito de afastamento da compensação dos valores, impõe-se o acolhimento dos embargos para integração do julgado.
A autora foi reiteradamente intimada a apresentar extratos bancários de sua titularidade, documentos de fácil obtenção, como meio de provar a ausência de recebimento dos valores relacionados aos empréstimos bancários impugnados, tendo, porém, se recusado ou permanecido inerte, sob a alegação de custos para sua obtenção.
A ausência de cumprimento das determinações judiciais para apresentação dos extratos autoriza a presunção de recebimento dos valores, nos termos do art. 400, I, do CPC.
Embora acolhidos para sanar omissão, os embargos não implicam alteração do resultado anteriormente fixado, permanecendo válida a determinação de compensação dos valores pela sentença de Primeiro Grau.
Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
14/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817537-31.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Judite Pires Camargo Cespede Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Perita: Danielle Mesquita Leite Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:56
Inclusão em pauta
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13/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817537-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Judite Pires Camargo Cespede Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Perita: Danielle Mesquita Leite Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Matheus Sobrinho Gauna (OAB 23903/MS) Processo 0811960-38.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simeia Martins Rosa - Réu: Cicera Alzira Santos do Nascimento, Raimundo Ferreira do Nascimento - Intimação das partes para que manifestem acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 464.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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