TJMS - 0801716-10.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
07/07/2025 12:09
Prazo em Curso
-
19/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 10:50
Proferida decisão interlocutória
-
13/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:14
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0801716-10.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonora da Silva Jesus Ribas - 1.
Tendo em vista que a imagem de f. 93 indica que o INSS formulou exigência à parte autora, intime-se-a para esclarecer qual exigência se trata, se foi atendida e, caso positivo, se houve a apreciação meritória do pleito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que, embora tenha sido protocolizado o requerimento, incumbe ao interessado a juntada dos documentos necessários para apreciação da pretensão, inércia que pode configurar hipótese de indeferimento forçado, não satisfazendo, destarte, a exigência fixada no RE 631.240 concernente ao prévio requerimento administrativo.
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.
TRABALHADOR RURAL.
REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INDEFERIMENTO FORÇADO.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Configura-se indeferimento forçado quando a parte não atende às exigências do INSS de complementar a documentação comprobatória na via administrativa, mesmo possuindo documentos complementares, e os apresenta apenas na via judicial. 2.
Falta de interesse de agir configurada. 3.
Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015, cuja exigibilidade resta suspensa em face da concessão de AJG. (TRF-4 - AC: 50176778120204049999 5017677-81.2020.4.04.9999, Relator: ARTUR CÉSAR DE SOUZA, Data de Julgamento: 19/10/2021, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR).
Grifei. -
21/01/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 10:06
Emissão da Relação
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20/12/2024 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:26
Prazo em Curso
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25/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 09:41
Emissão da Relação
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19/08/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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11/08/2024 07:04
Informação do Sistema
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11/08/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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