TJMS - 0800047-39.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:33
Juntada de Petição de Apelação
-
15/08/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:47
Emissão da Relação
-
02/07/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:30
Registro de Sentença
-
02/07/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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24/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 05:35:12, 2ª Vara.
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:08
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800047-39.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Pereira Rodrigues - Acerca da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 13:43
Emissão da Relação
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27/02/2025 13:38
Juntada de Mandado
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27/02/2025 13:38
Juntada de NULL
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26/02/2025 14:01
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:31
Prazo em Curso
-
11/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 18:49
Prazo em Curso
-
07/02/2025 18:46
Juntada de NULL
-
07/02/2025 18:46
Juntada de Mandado
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07/02/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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06/02/2025 10:52
Prazo em Curso
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01/02/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:13
Prazo em Curso
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800047-39.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Aparecida Pereira Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza; II - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); III - Da tutela Antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do NCPC ).
No caso em comento, é necessária dilação probatória para colheita de prova testemunhal, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concessão de tutela antecipada neste momento processual.
O pedido de tutela antecipada fica indeferido.
Saliento que o ato de indeferimento do pedido administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitimidade e veracidade, afigurando-se, assim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
IV - Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; V - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; VI - Sem prejuízo das providências acima, uma vez ser evidente a existência de matéria de fato a ser elucidada, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/03/2025, às 14:00 horas; VII - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão; VIII - Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º NCPC); IX - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do NCPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo; X - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 455, § 4º).
XI - Demais intimações e providências para a realização da audiência. -
22/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 15:17
Prazo em Curso
-
21/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:31
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 11:30
Expedição de Carta.
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21/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/01/2025 11:22
Emissão da Relação
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17/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 02:00:00, 2ª Vara.
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17/01/2025 13:27
Autos preparados para expedição
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16/01/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 16:37
Recebida petição inicial
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16/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2025 10:01
Informação do Sistema
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16/01/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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