TJMS - 0804495-35.2024.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 06:53
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804495-35.2024.8.12.0800 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Neuza Gomes Garabini Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Apelado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MANTIDA - AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte recorrente impugna de forma específica a decisão recorrida, dando as razões e os fundamentos para que seja acolhido o recurso.
A pretensão exposta em cumprimento de sentença é desprovida de título judicial, uma vez que não ocorreu o reconhecimento judicial para fornecendo equipe de enfermagem por 12 horas por dia, mas tão somente que não havia ilegalidade na conduta do plano de saúde em reduzir o atendimento domiciliar para 12 horas por dia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:09
Não-Provimento
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28/04/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:53
Inclusão em pauta
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16/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804495-35.2024.8.12.0800 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Neuza Gomes Garabini Advogado: Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS) Apelado: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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