TJMS - 0804517-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804517-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Avista S.A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Delmiro Alves de Oliveira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
INDÍCIOS DE FRAUDE DE TERCEIRO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Comprovado que o autor/apelado não realizou a contratação do cartão de crédito impugnado na inicial, impõe-se a procedência do pedido declaratório de inexistência do débito e a consequente condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em reparação ao apontamento de débito indevido. 2.
O valor da reparação pelos danos morais, no caso, deve ser mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3.
Recurso não provido. -
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 21:26
Não-Provimento
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15/04/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:35
Inclusão em pauta
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27/03/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804517-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Avista S.A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Delmiro Alves de Oliveira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 10:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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