TJMS - 0866130-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:53
Prazo em Curso
-
13/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Clarissa Ferreira Mariano (OAB 55613/RS), Gustavo Posser de Moraes (OAB 53228/RS), Vanessa Nay (OAB 53752/RS) Processo 0866130-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Volpe Camargo Advogados Associados S/s, Vasques Representacoes Comerciais Ltda - Exectdo: Siverst Indústria de Componentes Automotivos Ltda., Inersul - Indústria de Componentes Automotivos Ltda., Atlântica Sul Distribuidora de Peças Ltda., Collex Industria e Comercio de Pecas Automotivas Ltda, Italserra Comercio de Pecas Ltda - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR OS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: Decisão de f. 156: "1.
Acolho a inclusa justificativa (f. 152-155), e determino a evolução da classe dos autos para cumprimento de sentença.
Destarte, esclareço que em caso de discordância da parte executada quanto ao procedimento, o juízo poderá reavaliar a necessidade de prosseguimento do feito, por meio de liquidação de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se." -
12/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:01
Emissão da Relação
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11/06/2025 17:00
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 11:17
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 09:19
Emissão da Relação
-
30/05/2025 09:19
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 13:09
Outras Decisões
-
10/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 09:39
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS) Processo 0866130-86.2024.8.12.0001 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Reqte: Volpe Camargo Advogados Associados S/s, Vasques Representacoes Comerciais Ltda - Intime-se a parte exequente para que esclareça se deseja a liquidação de sentença, ou o cumprimento de sentença, uma vez que apresentou os cálculos (f. 34-37).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
15/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 13:26
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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