TJMS - 0865818-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 18:04
Prazo em Curso
-
01/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:23
Emissão da Relação
-
02/07/2025 20:21
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:01
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Apelação
-
15/05/2025 12:19
Prazo em Curso
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01/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 17:43
Emissão da Relação
-
29/04/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:34
Registro de Sentença
-
29/04/2025 17:34
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:29
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865818-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Eduardo Araújo Pacheco - Reqda: Supersim Análise de Dados Correspondente Bancário Ltda - Vistos, Em atenção à manifestação de fl. 31 defiro o pedido de dilação de prazo, e concedo à parte autora 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de fls. 27/28, sob pena de extinção. Às providências. -
12/03/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 07:08
Emissão da Relação
-
11/03/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:54
Juntada de NULL
-
21/01/2025 09:51
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865818-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Eduardo Araújo Pacheco - Reqda: Supersim Análise de Dados Correspondente Bancário Ltda - 1.
De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promova-se a correção de classe para "Procedimento Comum Cível". 2.
Por sua vez, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023)", bem como que o e-mail de fls. 23/24 foi enviado, a princípio, para setores da parte Ré sem comprovação de que o suposto setor possui poderes para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail de fls. 23/24, bem como a existência de poderes de seu destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, ou, preferencialmente, enviar notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede do Réu informada junto à base de dados da Receita Federal (fls. 01), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. 3.
Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
17/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 19:34
Emissão da Relação
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11/12/2024 14:40
Retificação de Classe Processual
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27/11/2024 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 18:32
Proferida decisão interlocutória
-
19/11/2024 06:52
Conclusos para decisão
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19/11/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 06:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 11:51
Informação do Sistema
-
18/11/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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