TJMS - 0805704-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB 17620/MS) Processo 0805704-87.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Edson Pereira de Carvalho - Intima-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões ao recurso inominado de f. 127-138, no prazo de 10 dias. -
09/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:44
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 13:29
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Nivaldo Paes Rodrigues (OAB 17620/MS) Processo 0805704-87.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Edson Pereira de Carvalho - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, julgo a pretensão inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
B) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. ** Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
15/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:42
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:39
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:39
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 16:40
Remetidos os Autos para destino.
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18/03/2025 16:40
de Instrução e Julgamento
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18/03/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:18
de Instrução e Julgamento
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06/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:17
Audiência tipo de audiência situação.
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28/02/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Nivaldo Paes Rodrigues (OAB 17620/MS) Processo 0805704-87.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Edson Pereira de Carvalho - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 16:15
de Instrução e Julgamento
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19/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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