TJMS - 0807017-53.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:47
Prazo em Curso
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28/08/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
A decisão de fls. 67/72 determinou a designação de audiência de conciliação, por meio do Cejusc, no entanto, tal determinação não foi cumprida.
Sendo assim, cumpra-se a decisão mencionada.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar proposta do plano de pagamento previsto no art. 104-A, caput, do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o réu para comparecer à audiência, pessoalmente ou representados por procurador com poderes para transigir, com a advertência de que o não comparecimento poderá acarretar as consequências previstas no art. 104-A, § 2º, do CDC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ficam as partes ainda devidamente intimadas que foi designado o dia 03/11/2025, às 14:30 para realização da audiência de conciliação. -
26/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 13:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/08/2025 13:01
Emissão da Relação
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25/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
25/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:11
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807017-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anibal Camilo Bueno Neto - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
19/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 07:00
Emissão da Relação
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18/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 06:03
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807017-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anibal Camilo Bueno Neto - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 10:48
Emissão da Relação
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18/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:27
Prazo em Curso
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28/01/2025 08:26
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0807017-53.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anibal Camilo Bueno Neto - Réu: Banco do Brasil S/A - Portanto, não ausente os requisitos legais, indefiro o pedido liminar.
Considerando que o e.
TJMS lançou a campanha "Cejusc Superendividamento", bem como que no ofício SCDPA n.º 163.960.073.0163/2024, proveniente da Coordenadoria do Nupemec e da Justiça Restaurativa, restou assentado que "em caso de ajuizamento de ação sem tentativa prévia de autocomposição, o magistrado poderá, após análise de eventual tutela de urgência, suspender o andamento do feito e remeter os autos ao Cejusc para a realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (Enunciado n. 41 - Fonamec)", determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo Cejusc da Associação Comercial de Campo Grande/MS, observando as determinações contidas no art. 104-A do CDC, ficando deste já autorizada a participação das partes de forma virtual.
Quando da designação da audiência, a serventia deverá atentar para as instruções contidas no expediente retro mencionado.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 08:46
Emissão da Relação
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10/01/2025 07:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 07:30
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:01
Prazo em Curso
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19/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/11/2024 13:58
Redistribuição de Processo - Saída
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13/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/11/2024 09:19
Prazo em Curso
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18/10/2024 16:29
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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16/10/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 18:28
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
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16/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:31
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 18:54
Informação do Sistema
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14/10/2024 18:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 17:52
Proferida decisão interlocutória
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14/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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