TJMS - 0801337-30.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 12:58
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2025 18:40
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e, portanto, declaro a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes a contar de fevereiro de 2020, conforme documentos de fls. 18/95, 116/185 e 201/214, bem como condeno o réu ao pagamento das verbas de FGTS não pagas à parte autora pelos meses efetivamente trabalhados como professora no período compreendido entre fevereiro de 2020 e a última competência (04/2025) comprovada nos autos (fls. 214), incluindo-se na condenação as parcelas que se venceram no curso do processo, na forma do art. 323 do CPC, após o último mês indicado nos autos (abril de 2025), desde que devidamente comprovadas na fase de liquidação.
Os valores, que serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, deverão ser apurados da seguinte forma: o valor de cada parcela mensal de FGTS não depositada será corrigido monetariamente conforme a tese fixada pelo STF na ADI nº 5090/DF, desde a data em que cada depósito era devido até a data da citação.
Sobre o montante total apurado, incidirá, a partir da citação, exclusivamente a taxa SELIC, que já engloba juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. -
26/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:22
Registro de Sentença
-
20/08/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/06/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0801337-30.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Aparecido Fischer - Intimem-se as partes para requerimentos de provas no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimentos, conclusos para sentença. -
24/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:18
Emissão da Relação
-
23/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:23
Emissão da Relação
-
19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Elison Yukio Miyamura (OAB 13816/MS), Bruno Teixeira Lazarino (OAB 25372/MS) Processo 0801337-30.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Aparecido Fischer - Recebo a inicial e documentos e defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Cite-se a parte requerida por todo o conteúdo da petição inicial e emendas para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183, c/c art. 335).
O prazo será contado nos termos do art. 231 do CPC. -
16/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/01/2025 11:22
Emissão da Relação
-
13/11/2024 14:19
Prazo em Curso
-
25/10/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 19:08
Informação do Sistema
-
22/10/2024 19:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801353-81.2024.8.12.0037
Agro Jangada LTDA
Renato Eberhart
Advogado: Thais Carbonaro Faleiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 18:01
Processo nº 0800013-23.2025.8.12.0052
Brasilina de Oliveira Figueiredo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jaderson Bruno Arruda dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2025 17:10
Processo nº 0864322-46.2024.8.12.0001
Condominio Residencial San Pietro Villag...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 16:38
Processo nº 0800029-76.2025.8.12.0019
Iraci Garcia de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2025 12:30
Processo nº 0800029-76.2025.8.12.0019
Iraci Garcia de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 15:00