TJMS - 0867552-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2025 19:28
Emissão da Relação
-
23/09/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:56
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente acerca das informações de p. 1152-1158. -
03/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 06:26
Emissão da Relação
-
01/09/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:11
Prazo em Curso
-
01/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:24
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0867552-96.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Tie Oliveira Hardoim, Tie Oliveira Hardoim - Despacho/decisão: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 687-688, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
29/04/2025 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:35
Emissão da Relação
-
25/04/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 07:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 09:09
Juntada de NULL
-
21/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:21
Juntada de NULL
-
17/03/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 15:09
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2025 15:30
Prazo em Curso
-
27/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 07:05
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0867552-96.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Tie Oliveira Hardoim, Tie Oliveira Hardoim - Despacho/decisão: 3.
Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela para o fim de determinar que o requerido suspenda o processo administrativo que tramita contra o autor e o efeito de eventual penalidade imposta contra ele (pontos e/ou suspensão da CNH), sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Cite(m)-se a(s) parte(s) passiva(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e se manifestar(em) acerca do julgamento antecipado do mérito.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
Após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para prolação de sentença.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
25/02/2025 17:30
Prazo em Curso
-
25/02/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 15:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 14:54
Emissão da Relação
-
25/02/2025 08:09
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 13:53
Tutela Provisória
-
21/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 13:01
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 13:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 13:57
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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12/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
13/01/2025 15:07
Prazo em Curso
-
13/01/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0867552-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tie Oliveira Hardoim, Tie Oliveira Hardoim - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos, com urgência.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. -
10/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 13:55
Emissão da Relação
-
06/12/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 15:15
Declarada incompetência
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27/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 18:13
Informação do Sistema
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26/11/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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