TJMS - 0867240-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:15
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 14:21
de Conciliação
-
26/05/2025 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nascimento Amorim (OAB 63076/GO) Processo 0867240-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Arantes da Cunha - Intime-se a parte autora acerca da designação da Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 30/05/2025 às 13:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS. -
28/03/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nascimento Amorim (OAB 63076/GO) Processo 0867240-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Arantes da Cunha - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A - Conforme o despacho retro, verifica-se que foi deferido o parcelamento das custas iniciais (f. 133).
ATENTO ao pagamento da primeira parcela fl.151-152, RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IConfV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
27/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 12:59
de Instrução e Julgamento
-
27/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:30
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nascimento Amorim (OAB 63076/GO) Processo 0867240-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Arantes da Cunha - Despacho fls. 133: Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de reconsideração, visto que a parte requerente, intimada, não efetuou a devida comprovação no tempo estipulado, motivo pelo qual mantenho o indeferimento da justiça gratuita.
Tendo em vista que a parte requerente, em caso de indeferimento, requereu o parcelamento das custas, com fundamento no artigo 98, §6, do Código de Processo Civil, bem como visando dar efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça, insculpido no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, DEFIRO o parcelamento das custas processuais, contudo, em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Desta feita, à serventia para que expeça as guias referentes ao parcelamento das custas.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a primeira parcela das custas processuais, sob risco de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Às providências. -
11/03/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:24
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 06:24
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 06:23
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 06:23
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 06:23
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 06:23
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 06:23
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Nascimento Amorim (OAB 63076/GO) Processo 0867240-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Arantes da Cunha - Vistos, etc. 1.
Com efeito, "pode o juízo investigar sobre a real situação financeira do requerente antes de deferir o benefício da assistência judiciária gratuita.
Precedentes". (STJ, AgRg no AREsp 181.573/MG, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 30/10/2012). 2.
Na espécie, necessário se faz tal diligência, pois o autor exerce a profissão de médico, a prima facie, não são condizente com a precariedade financeira alegada. 3.
Desse modo, portanto, intime-se a parte autora, para que apresente aos autos documentos que comprovem sua necessidade financeira e incapacidade de arcar com as custas processuais, em especial cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda e extrato dos últimos seis meses de TODAS as suas contas bancárias, sob risco de indeferimento do pedido de justiça gratuita nos termos do artigo 99 § 2º e artigo 321 do Código de Processo Civil. 4. Às providências. -
14/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
07/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011103-54.2024.8.12.0001
Vera Lucia Barbosa Nogueira
Cgt-Centrape Central Nacional dos Aposen...
Advogado: Glauberth Holosbach
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2019 11:56
Processo nº 0830549-71.2024.8.12.0110
Heraldo Pereira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 17:27
Processo nº 0867552-96.2024.8.12.0001
Tie Oliveira Hardoim
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Tie Oliveira Hardoim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 13:57
Processo nº 0010039-09.2024.8.12.0001
Fatima Araujo Lopes
Associacao Brasileira de Aposentados, Pe...
Advogado: Glauberth Holosbach
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2019 11:31
Processo nº 0802040-25.2018.8.12.0019
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Julio Cesar de Souza Milane
Advogado: Gustavo Calabria Rondon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2018 17:38