TJMS - 0000677-39.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 12:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/01/2025 16:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000677-39.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Jodilso Anunciacao De Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Jodilso Anunciacao De Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se o conjunto probatório é robusto em demonstrar que o réu portava ilegalmente arma de fogo e seis munições de uso permitido, o que se verifica pela sua confissão extrajudicial e firmes depoimentos dos policiais que diligenciaram no caso, de rigor a manutenção da sentença condenatória pela prática do delito previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO PARQUET - PLEITO PELA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA CADA MODULADORA DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REGIME PRISIONAL ABERTO - ALMEJADO RECRUDESCIMENTO - RÉU PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PRETENSÃO ACOLHIDA - IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a juíza considerou desfavoráveis os antecedentes criminais do réu, elevando a pena-base justamente no patamar de 1/8 requerido pelo órgão ministerial, a pretensão carece de interesse recursal.
Apesar do quantum de pena fixada, inferior a 4 anos de reclusão, o fato de réu possuir antecedentes criminais, justifica a imposição do regime inicial semiaberto, ex vi do disposto no § 3.º do artigo 33, do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso defensivo e deram parcial provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 23:03
Provimento em Parte
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27/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000677-39.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Jodilso Anunciacao De Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Jodilso Anunciacao De Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 23:35
Inclusão em pauta
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22/01/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 11:36
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:03
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 02:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000677-39.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelante: Jodilso Anunciacao De Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Apelado: Jodilso Anunciacao De Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:51
Juntada de tipo de documento
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09/01/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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