TJMS - 1403761-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 16:16
Baixa Definitiva
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30/05/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 12:59
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403761-44.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Terezinha Beretta Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO RÉU DA AÇÃO REVISIONAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO RECONVENCIONAL E CONDENAÇÃO EM FACE DA AUTORA - TEMA 889 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EM FAVOR DO BANCO EXEQUENTE HÁBIL A EMBASAR A PRETENSÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A execução de saldo devedor remanescente do contrato revisado não poderá ocorrer no bojo da ação revisional, quando não houve reconvenção ou pedidocontraposto, cabendo ao banco ajuizar buscar a via própria para tanto, sob pena de incorrer em flagrante extrapolação dos limites da sentença e acórdão proferidos. 2.
Segundo o Tema 889 do STJ a sentença é título executivo judicial desde que estabeleça obrigação de pagar, fazer ou não fazer, o que não ocorre na hipótese em que a sentença não condenou a parte autora ao pagamento de qualquer quantia. 3.
Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/04/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 13:49
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403761-44.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Terezinha Beretta Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
22/03/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 11:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:51
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403761-44.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Terezinha Beretta Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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