TJMS - 0806263-96.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:17
Prazo em Curso
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17/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/09/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806263-96.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Dom Cortez Ferri (Representado(a) por sua Mãe) Sophia Cortez Beloti Ferri Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico. -
16/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:15
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 15:22
Recurso Especial
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12/09/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 10:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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11/09/2025 10:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 00:19
Certidão
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20/08/2025 15:26
Prazo em Curso
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20/08/2025 15:24
Certidão
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20/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:54
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806263-96.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargado: Dom Cortez Ferri (Representado(a) por sua Mãe) Sophia Cortez Beloti Ferri Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - INFORMAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806263-96.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargado: Dom Cortez Ferri (Representado(a) por sua Mãe) Sophia Cortez Beloti Ferri Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Dom Cortez Ferri Repres.p/Mãe Sophia Cortez Beloti Ferri para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806263-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Dom Cortez Ferri (Representado(a) por sua Mãe) Sophia Cortez Beloti Ferri RepreLeg: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - INFANTE COM ATRASO NO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR ORTOPEDISTA PEDIÁTRICO - RECUSA INJUSTIFICADA - OMISSÃO NA AUTORIZAÇÃO DA CONSULTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CDC - VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - RAZOABILIDADE DO QUANTUM - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A negativa de cobertura de consulta médica especializada, sob alegações contraditórias e sem resposta efetiva, após agendamento realizado conforme as exigências da operadora, configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.
A conduta omissiva do plano de saúde frustrou o acesso do menor impúbere, portador de atraso neuropsicomotor, a atendimento essencial ao seu desenvolvimento, violando os arts. 6º, 196 e 227 da CF e o art. 11 do ECA.
Restando demonstrada a falha e o abalo gerado pela recusa indevida ao tratamento de saúde, é devida a reparação por danos morais, cuja configuração prescinde de prova de prejuízo concreto.
Fixação da indenização em R$ 15.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM O PARECER.
SENTENÇA REFORMADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806263-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Dom Cortez Ferri (Representado(a) por sua Mãe) Sophia Cortez Beloti Ferri RepreLeg: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806263-96.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Dom Cortez Ferri (Representado(a) por sua Mãe) Sophia Cortez Beloti Ferri RepreLeg: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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