TJMS - 0805446-44.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 09:31
Emissão da Relação
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06/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:07
Transitado em Julgado em data
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05/08/2025 20:25
Recebidos os autos da Turma Recursal
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05/08/2025 20:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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28/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805446-44.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magda Aparecida Denis - 01.
Observados os requisitos legais, recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo apenas (art. 43 da Lei 9.099/95). 02.
Se o caso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 03.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223 de 21/08/2019. 04.
Defiro o pedido de AJG. 05.
Após, remetam os autos à Turma Recursal. -
29/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:18
Emissão da Relação
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24/04/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:35
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 09:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805446-44.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magda Aparecida Denis - SENTENÇA.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Magda Aparecida Denis para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã/MS, ao pagamento das férias proporcionais impagas, inclusive sobre o período de 15 dias referente o recesso, correspondente ao exercício de trabalho desde janeiro de 2022 até maio de 2023, e ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a este mesmo período, decotado o período prescrito e ainda com compensação dos valores já pagos a igual título.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
18/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 06:32
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 06:21
Emissão da Relação
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03/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:24
Registro de Sentença
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03/02/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 14:24
Expedição de NULL.
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03/02/2025 14:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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31/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/01/2025 03:36
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805446-44.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Magda Aparecida Denis - Intime-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
16/01/2025 22:32
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 11:52
Emissão da Relação
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05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:19
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 15:19
Despacho Saneador
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21/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:19
Informação do Sistema
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14/11/2024 12:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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