TJMS - 0803800-05.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:19
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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01/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803800-05.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Pavão - Intimação da parte autora da decisão:"Defere-se o requerimento e concede-se prazo suplementar de 15 dias para exibição das atas de assembleia." -
29/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:35
Outras Decisões
-
09/04/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803800-05.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Pavão - intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. -
17/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:40
Outras Decisões
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03/02/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803800-05.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Pavão - intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. -
09/01/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:26
Outras Decisões
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25/11/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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