TJMS - 0808542-70.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:45
Evolução da Classe Processual
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01/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 15:14
Recebida petição inicial
-
31/07/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 07:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
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17/07/2025 07:29
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 11:21
Emissão da Relação
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04/06/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:48
Registro de Sentença
-
04/06/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:54
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0808542-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laucir Rodrigues de Oliveira - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
24/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2025 14:25
Emissão da Relação
-
27/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2025 07:30
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0808542-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laucir Rodrigues de Oliveira - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Ante apresentação da contestação de fls. 41-48, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 10:09
Emissão da Relação
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 10:16
Prazo em Curso
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0808542-70.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laucir Rodrigues de Oliveira - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
16/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 13:34
Prazo em Curso
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15/01/2025 13:33
Expedição de Carta.
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15/01/2025 12:45
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2025 09:04
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 09:03
Emissão da Relação
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13/01/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 18:20
Recebida petição inicial
-
09/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:05
Informação do Sistema
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19/12/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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