TJMS - 0800697-04.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:51
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800697-04.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Aparecida Cuenga Caceres da Costa - Assim, diante da inércia da parte autora em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil). -
25/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:25
Indeferida a petição inicial
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23/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800697-04.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Aparecida Cuenga Caceres da Costa - I.
Defiro o requerimento de dilação de prazo na forma requerida.
Aguarde-se, pois, em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 19:39
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800697-04.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Aparecida Cuenga Caceres da Costa - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 25-31 foi feita por e-mail e em nome do patrono da autora, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II- No mais, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
No mais, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atrubuido a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
13/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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