TJMS - 0812466-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do teor do r. despacho de f. 139:"Vistos etc.
Ante o decurso do tempo desde a manifestação de fls. 138, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do retro despacho de fls. 134/135. Às providências.". -
22/08/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:29
Retificação de Classe Processual
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:02
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0812466-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Léia Paula Mourão Silva Otto - Intimação do teor do r. despacho de f. 134/135: "Vistos etc. [...] Chamo o feito à ordem para converter o presente arrolamento sumário em arrolamento comum, ante a existência de herdeiros menores.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Comum.
O cartório altere a classe da ação.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 1/7.
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Léia Paula Mourão Silva Otto, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
Intime-se a inventariante para apresentar as declarações e plano de partilha necessários, assim como as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos porventura faltantes, no prazo de 30 dias.
VI.
Após este prazo e, tendo em vista a existência de herdeiros menores com interesses colidentes, nomeio curador especial a Defensoria Pública a quem os autos deverão ir com vista.
VII.Com o cumprimento das determinações anteriores, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 15 dias.
VIII.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Estadual para manifestação.
E, após o parecer ministerial, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. [...]". -
04/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:31
Emissão da Relação
-
03/04/2025 10:25
Retificação de Classe Processual
-
20/03/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:03
Manifestação do Ministério Público
-
06/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0812466-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Léia Paula Mourão Silva Otto - Intimação do teor do r. despacho de f. 125: "Vistos etc.
Vista ao Ministério Público Estadual, ante o interesse de menores (fls. 15/16).
Intimem-se. Às providências.". -
25/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/02/2025 17:14
Emissão da Relação
-
21/02/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:28
Juntada de Ofício
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22/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0812466-40.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Léia Paula Mourão Silva Otto - Intimação do teor do r. despacho de f. 119: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 6, item "2".
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Léia Paula Mourão Silva Otto, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais do falecido, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.". -
21/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 17:19
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
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25/11/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:41
Informação do Sistema
-
12/11/2024 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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