TJMS - 0800592-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 10:47
Remetidos os Autos para destino.
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02/06/2025 10:47
Remetidos os Autos para destino.
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30/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800592-27.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cleide Arruda Netto - Deixo de exercer a faculdade prevista no artigo 331 do CPC, mantendo-se a sentença de f. 74/76 por seus próprios fundamentos.
Nos termos do artigo 331, §1º do CPC, cite-se a parte apelada para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800592-27.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cleide Arruda Netto - Reqdo: Nu Financeira S.a. - Assim, diante da inércia da autora em atender o determinado por este Juízo à f. 29, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
No mais, anote-se no sistema o deferimento da justiça gratuita à autora.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
18/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:55
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800592-27.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cleide Arruda Netto - I.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 23-27 foi feita por e-mail e em nome do patrono da autora, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II.
No mais, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
Ressalto que o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atribuído a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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