TJMS - 0873405-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/07/2025 19:38
Prazo em Curso
-
03/07/2025 06:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
02/07/2025 19:59
Prazo em Curso
-
06/06/2025 14:31
Juntada de NULL
-
06/06/2025 14:31
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 23:44
Prazo em Curso
-
21/05/2025 23:39
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:26
Prazo em Curso
-
19/05/2025 10:22
Expedição em análise para assinatura
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17/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS) Processo 0873405-86.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Leandro Viecili - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem confirmar a liminar de segurança e, de acordo com o parecer ministerial, conceder em definitivo a segurança, determinando o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição 2360093059-1) e, por consequência, anular o lançamento de valor superior ao percentual aqui determinado. -
08/05/2025 14:12
Manifestação do Ministério Público
-
08/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/05/2025 17:51
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:48
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:33
Registro de Sentença
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16/04/2025 17:33
Concedida a Segurança
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:33
Manifestação do Ministério Público
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27/03/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:35
Autos entregues em carga ao Promotor
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25/03/2025 15:20
Juntada de Informações
-
24/03/2025 14:36
Juntada de NULL
-
24/03/2025 14:36
Documento Digitalizado
-
28/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:20
Prazo em Curso
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19/02/2025 23:19
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:27
Autos preparados para expedição
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18/02/2025 08:15
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 14:49
Autos preparados para expedição
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11/02/2025 06:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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24/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/01/2025 10:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/01/2025 15:41
Prazo em Curso
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13/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0873405-86.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Leandro Viecili - Decisão de fls. 199-203: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar de segurança, determinando o lançamento correto do IPTU na alíquota de 1%, incidente sobre o imóvel descrito na inicial (Inscrição 2360093059-1) e, por consequência, a suspensão de valor superior lançado ao percentual aqui determinado.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." (Intime-se a parte autora para recolher guia de diligência de Oficial de justiça – justiça paga - valor R$62,74.) -
09/01/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 16:03
Emissão da Relação
-
07/01/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 18:35
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 09:41
Informação do Sistema
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07/01/2025 09:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 09:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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