TJMS - 0800002-47.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0800002-47.2025.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Margarida Máximo Suypene - Exectdo: Viação Motta Ltda., Brito Transporte e Turismo Ltda. - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 167/172.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
13/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:47
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 10:12
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 10:11
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:55
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0800002-47.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Máximo Suypene - Réu: Viação Motta Ltda., Brito Transporte e Turismo Ltda. - Fls.163: e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:39
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 14:39
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0800002-47.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Máximo Suypene - Réu: Viação Motta Ltda., Brito Transporte e Turismo Ltda. - Sentença de fls.153/163: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação indenizatória, para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sobre os quais fluirão correção monetária pelo elo IPCA/IBGE e acrescido de juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil Brasileiro, com incidência a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), 23 de dezembro de 2024.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
10/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 14:46
de Conciliação
-
18/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0800002-47.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Máximo Suypene - Despacho de fls.45/46: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Outrossim, defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas.
Intimem-se - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.47: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/03/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
20/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 13:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 16:53
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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