TJMS - 0801967-49.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:59
Prazo em Curso
-
29/08/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
29/08/2025 11:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 04:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/08/2025 04:27
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:35
Recebida petição inicial
-
14/08/2025 04:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:01
Processo Reativado
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14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:24
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 09:27
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 21:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Arruda Chulli (OAB 27700/MS), Ricardo Mazuy Botelho (OAB 29906/MS) Processo 0801967-49.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciana Lapas Girotto Botelho - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do artigo 478, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: Afastar a preliminar aventada pela parte requerida; Declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporário celebrados entre as partes, entre março de 2020 a abril de 2022, condenando a requerida a pagar indenização relativa aos depósitos FGTS nos períodos mencionados.
Determinar a aplicação dos juros de mora será segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, e correção monetária pelo IPCA-E, desde o dia em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos; e, a partir de 09 de dezembro de 2021, sobre o quantum deverá incidir apenas a taxa Selic, acumulada mensalmente, que já engloba tanto os juros moratórios quanto a correção monetária.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Na forma do art. 40, da lei federal 9.099/95, submeto a presente decisão à apreciação do juiz togado. (....) Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais -
02/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 06:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/04/2025 06:42
Emissão da Relação
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28/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:30
Registro de Sentença
-
28/03/2025 12:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/03/2025 12:19
Expedição de NULL.
-
18/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:30
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2025 09:26
Emissão da Relação
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29/01/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Mazuy Botelho (OAB 29906/MS) Processo 0801967-49.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Luciana Lapas Girotto Botelho - SENTENÇA - "...Frente ao exposto, conheço e ACOLHO os embargos opostos e concedo-lhes efeitos infringentes, com o fito de tornar insubsistente a sentença de fls. 64/67.
Diante do provimento dos embargos, o feito deverá retomar o seu curso normal, ora citação do embargante." -
15/01/2025 21:53
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
15/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/01/2025 09:52
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:09
Registro de Sentença
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09/12/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 17:17
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:59
Registro de Sentença
-
13/08/2024 18:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2024 09:04
Expedição de NULL.
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31/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2024 21:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 06:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/04/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2024 18:29
Proferida decisão interlocutória
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09/04/2024 09:37
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 07:02
Informação do Sistema
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09/04/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/04/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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