TJMS - 0800182-66.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 12:44
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 17:00
Emissão da Relação
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15/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:44
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:40
Autos preparados para expedição
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25/02/2025 19:00
Prazo em Curso
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25/02/2025 16:25
Expedição em análise para assinatura
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800182-66.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Gilson José de Araújo -
Vistos.
Defere-se, por ora, à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária.
De ínicio, considerando que, muito embora não seja possível auferir o proveito econômico a ser obtido com a ação de produção antecipada de provas, não se justifica a atribuição de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de valor da causa, motivo pelo qual, nos termos do art. 292, § 3º do CPC, retifica-se, de ofício, o valor atribuído para o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Anote-se.
A parte autora pretende a exibição dos documentos para análise, a fim de viabilizar o ajuizamento de ação com vistas a apurar os termos da contratação de cartão de crédito consignado entre as partes, com descontos nos proventos da parte autora.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a ré para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de quinze dias. Às providências e intimações necessárias. -
14/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 15:00
Autos preparados para expedição
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13/01/2025 14:55
Emissão da Relação
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13/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 15:38
Informação do Sistema
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07/01/2025 15:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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