TJMS - 0842484-18.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:27
Certidão
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15/08/2025 12:26
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
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23/07/2025 13:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 03:00
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842484-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Adriel Eugênio Nunes Gomes (OAB: 26504/MS) Apelado: Eder da Silva Gamarra Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO DE TV POR ASSINATURA SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
DEVER DE INDENIZAR.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve falha na prestação do serviço decorrente da alteração unilateral do plano de TV por assinatura; (ii) se tal conduta enseja indenização por danos morais; (iii) se é possível a redução do quantum indenizatório arbitrado pelo juízo de origem. 2.
Comprovada por perícia a inexistência de solicitação do autor para mudança de plano, restou configurada falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 3.
A conduta da empresa de alterar o plano contratado sem autorização violou o direito à segurança, ensejando abalo moral indenizável, diante da interrupção injustificada do serviço e da necessidade de demanda judicial para restabelecimento. 4.
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a capacidade econômica das partes e a extensão do dano, reduz-se o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00. 5.
Apelação cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANUIMIDADEM, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 15:20
Provimento em Parte
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15/07/2025 16:17
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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15/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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15/07/2025 14:00
Julgado
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15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:24
Incluído em pauta para 04/07/2025 12:24:08 local.
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 11:40
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 11:38
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 15:34
Inclusão em Pauta
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26/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
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02/06/2025 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/05/2025 16:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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20/02/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842484-18.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Eder da Silva Gamarra Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
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19/02/2025 04:55
Conclusos para decisão
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19/02/2025 04:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 04:55
Distribuído por prevenção
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19/02/2025 04:44
Processo Cadastrado
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18/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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