TJMS - 0870029-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:54
Prazo em Curso
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29/08/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 13:51
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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07/07/2025 11:08
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:48
Prazo em Curso
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11/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Constantino da Silva Filho (OAB 10374/MS), Hendrick Pinheiro da Silva (OAB 13936/MS), Ronaldo Jorge da Silva (OAB 21247/MS), Rafael Rodigheri Alves da Silva (OAB 21460/MS), Adriana Costa Barbosa (OAB 22201/MS) Processo 0870029-92.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Vanessa Rocantti Trombini Ostemberg - Embargdo: Robson Gonçalves Félix, Antônio César Trombini - Nos termos da decisão de fls. 46/47: "...
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento..." -
10/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 16:51
Emissão da Relação
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 10:23
Prazo em Curso
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08/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Costa Barbosa (OAB 22201/MS) Processo 0870029-92.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Vanessa Rocantti Trombini Ostemberg - Nos termos da decisão de fls. 46/47: "...
No caso de ser apresentada contestação, intime-se a parte embargante para manifestação, em 15 (quinze) dias..." -
07/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 16:07
Emissão da Relação
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06/05/2025 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 14:06
Prazo em Curso
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26/03/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 21:59
Emissão da Relação
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24/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 18:05
Tutela Provisória
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10/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
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23/01/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 06:26
Prazo em Curso
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10/01/2025 14:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Costa Barbosa (OAB 22201/MS) Processo 0870029-92.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Vanessa Rocantti Trombini Ostemberg - I- INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ou seja, o valor de mercado do imóvel objeto dos embargos, limitado ao valor da execução (art. 292, inciso II, do CPC).
II- Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIMEM-SE os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites e extratos bancários dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
III- Por fim, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte embargante apresentar as matrículas dos imóvel indicados como de propriedade do executado, bem como emenda a inicial a fim de excluir do polo passivo Antônio César Trombini, devedor nos autos principais, uma vez que o imóvel objeto dos embargos não foi por ele indicado à penhora, não se tratando de hipótese de litisconsórcio necessário. -
09/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 15:22
Emissão da Relação
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16/12/2024 20:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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09/12/2024 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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