TJMS - 0802066-24.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em "data"
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09/02/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:41
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802066-24.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Cristina de Oliveira Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - DOENÇA NÃO ORIGINADA E/OU AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se estão comprovados os requisitos para concessão de benefício previdenciário acidentário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não constatada o nexo causal entre a doença incapacitante com a atividade laboral exercida pelo autor, não é possível sua equiparação à acidente de trabalho, sendo o caso de improcedência dos pedidos iniciais.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109.
Jurisprudência relevante citada: TJMS.
Apelação Cível n. 0816984-86.2018.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/02/2024, p: 05/03/2024 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:26
Não-Provimento
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23/01/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802066-24.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Cristina de Oliveira Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:27
Inclusão em pauta
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20/01/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:11
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802066-24.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Cristina de Oliveira Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 11:15
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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