TJMS - 0806851-24.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0806851-24.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria do Carmo dos Santos Alves - Intimação da parte autora para que se manifeste a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
13/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0806851-24.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria do Carmo dos Santos Alves - Intimação da decisão de f. 108/109. -
13/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:14
Decisão ou Despacho
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04/02/2025 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0806851-24.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria do Carmo dos Santos Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Decisão 1.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 27-8-2014, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário n. 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário.
Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem o pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
Decidiu-se, portanto, que para a propositura da ação pleiteando a concessão de benefício previdenciário, é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das três situações abaixo: I) o interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente); II) o interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias; III) O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre a matéria, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado. É o caso das situações em que a matéria está pacificada no âmbito da autarquia por meio de instrução normativa ou súmula administrativa. 2.
Diante disso, emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que informe, inclusive documentalmente, se houve prévio requerimento no âmbito administrativo, bem como apresente a resposta, sob pena de indeferimento.
Caso não tenha ocorrido o requerimento, que ainda assim deverá ser noticiado nos autos, suspendo o feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que a parte autora efetue o protocolo na via administrativa, independentemente de nova conclusão.
Advirto, desde já, que findo o prazo, sem manifestação, o processo será extinto.
Int. Às providências. -
14/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:21
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:21
Decisão ou Despacho
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28/11/2024 00:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 23:00
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 23:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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