TJMS - 0868890-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:13
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0868890-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Matos dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Vistos etc.
A parte autora requereu a desistência da ação, sendo certo que no caso dos autos a parte ré ainda não foi citada, de modo que inexigível a prévia aquiescência desta, tampouco condenação em honorários.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, visto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
26/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:43
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:42
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 03:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0868890-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Matos dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Vistos etc.
Diante do ajuizamento da ação em 03/12/2024 e do decurso do prazo da intimação de fl 54 e do requerimento de fl. 56, considero que a parte autora teve prazo suficiente para cumprir a determinação deste juízo constante no despacho de fls. 50/52, eis que decorreu mais de 60 (sessenta) dias, porém ainda não cumpriu tal providência, logo, indefiro o requerimento de fl. 56.
O E.
STJ decidiu afetar oRecurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR),da relatoria do MinistroMoura Ribeiro,com base no §5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016.
A questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n.º 1198/STJ foi assim delimitada: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
A Segunda Seção determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.
Diante do exposto, considerando que o presente feito enquadra-se em tal situação, mantenham-se estes autos suspensos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente.
Com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/03/2025 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
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15/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0868890-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Matos dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos, declaração de pobreza individualizada e trazer aos autos cópia dos extratos da conta bancária na qual recebe o benefício previdenciário relativos aos meses de celebração dos contratos, sob pena de suspensão do feito na forma determinada no Recurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
10/01/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 04:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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