TJMS - 0019031-27.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2025 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 03:47
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio dos Santos Franco (OAB 21329/MS) Processo 0019031-27.2022.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOHNY FRANKS VARGAS MAIA - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) despacho de fls. 548-551: "Cuida-se de embargos de declaração opostos pela defesa de JOHNY FRANKS VARGAS MAIA (f. 530/531), sob o fundamento de suposta omissão na decisão de f. 525 quanto à petição protocolada em 02/03/2025, em que foram requeridas a detração penal e o reconhecimento do indulto coletivo previsto no Decreto nº 12.338/2024.
Alega-se, ainda, a superveniência do julgamento de habeas corpus (nº 1403248-08.2025.8.12.0000), que teria alterado o regime prisional para o semiaberto, razão pela qual pleiteia a adequação da execução da pena.
No entanto, razão não assiste à parte embargante.
A decisão de f. 525, que determinou o cumprimento da sentença condenatória conforme o acórdão de f. 334/339, não padece de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
Consta expressamente que o réu deverá ser intimado para início do cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos da Resolução CNJ nº 474/2022, condizente com o teor do acórdão transitado em julgado, que manteve inalterada a sentença de f. 248/256, a qual fixou o regime fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a de detenção.
A alegação de que o habeas corpus teria modificado o regime prisional é matéria que deverá ser oportunamente avaliada na fase de execução penal, uma vez que não cabe ao juízo da condenação reavaliar ou modular os efeitos de decisões proferidas por instância superior.
Do mesmo modo, os pedidos de detração penal e reconhecimento de indulto coletivo, por demandarem análise da situação executória e verificação de requisitos objetivos e subjetivos, devem ser processados perante o juízo da execução penal competente.
Assim, não há vícios a serem sanados no decisum embargado, tratando-se os argumentos da defesa de mera rediscussão da matéria, o que não se coaduna com a via estreita dos embargos declaratórios.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração interpostos às f. 530/531, por inexistirem omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Ademais, considerando todas as hipóteses de disposições finais em processos criminais, determino o seguinte: MULTA PENAL Nos casos de sentença condenatória, intime-se o(s) réu(s), pessoalmente, para que procedam ao pagamento da pena de multa no prazo de 10 (dez) dias.
Frustrada a intimação no endereço constante nos autos, considerar-se-á o(a)(s) ré(u)(s) presumivelmente intimado(a)(s), nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, sendo desnecessária nova intimação por edital.
Caso a ciência da sentença tenha ocorrido por edital, proceda-se à intimação por edital para pagamento da multa.
Comprovado o recolhimento, certifique-se.
Inerte o réu, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, com remessa à Fazenda Pública via e-CDA e ciência ao Ministério Público.
Na ausência de CPF nos autos, promova-se busca nos sistemas disponíveis.
Restando infrutífera, oficie-se à Receita Federal, com fundamento no art. 7º, III, da Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, para a inscrição do CPF, arquivando-se provisoriamente.
Após resposta, regularize-se a inscrição da dívida e proceda-se ao arquivamento definitivo.
BENS MÓVEIS Em caso de condenação, e diante da natureza ilícita, ausência de valor expressivo ou de utilidade, determino a destruição dos seguintes bens apreendidos: Mídias digitais (CDs, DVDs, pen drives etc.); Instrumentos associados ao preparo e comércio de drogas (balança, peneira, sacolas etc.); Aparelhos celulares de baixo valor econômico; Objetos diversos como documentos, placas de veículo, blocos de motor, cartões bancários, mochilas, roupas, armas brancas, aparelhos de som, chaves michas e congêneres; Moeda estrangeira de valor irrisório.
Nos casos de absolvição, arquivamento ou extinção da punibilidade (exceto prescrição executória), intime-se o proprietário para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na restituição, sob pena de destruição.
Nos casos de prescrição da pretensão executória, à luz da jurisprudência consolidada (STJ - HC 144.758/SP e STF - RE 601.182), persistem os efeitos secundários da condenação.
Assim, determino a destruição dos bens conforme acima especificado.
VEÍCULOS Havendo condenação por crimes comuns, determino a alienação do veículo pela Comissão de Alienação de Bens do TJMS, com posterior remessa ao Juízo dos Ausentes, nos termos do art. 505, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMS e art. 123 do CPP.
Nos casos de tráfico de drogas, além da alienação, decreto o perdimento dos valores em favor da União, com reversão ao FUNAD, nos termos do art. 63, §1º, da Lei nº 11.343/2006.
Nos casos de absolvição, arquivamento ou extinção da punibilidade (exceto prescrição executória), intime-se o proprietário, no prazo de 15 dias, para regularizar administrativamente o bem e requerer a restituição, sob pena de alienação conforme regras acima.
Havendo prescrição executória, permanecem os efeitos secundários da condenação.
Nos crimes comuns, transfiram-se eventuais valores obtidos com alienação ou fiança ao Juízo dos Ausentes.
Nos crimes de tráfico, os valores reverterão à União, com destinação ao FUNAD.
FIANÇA E VALORES APREENDIDOS Em caso de condenação, decreto o perdimento dos valores depositados a título de fiança e dos valores apreendidos nos autos, observando-se a ordem prevista no art. 336 do CPP: custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa penal.
Proceda-se à compensação, com atualização dos valores, e certifique-se eventual saldo: -transfira-se ao Juízo dos Ausentes (crimes comuns); -reverta-se à União para destinação ao FUNAD (crimes de tráfico).
Nos casos de absolvição, arquivamento ou extinção da punibilidade (exceto prescrição executória), intime-se o proprietário ou herdeiro para informar conta bancária no prazo de 15 dias, sob pena de perdimento com as destinações acima mencionadas.
DROGAS Nos feitos que envolvam crimes de tráfico de entorpecentes, determino, caso ainda não realizada, a incineração das drogas e contraprovas apreendidas, nos termos do art. 50-A da Lei nº 11.343/2006.
ARMAS E MUNIÇÕES Nos casos de condenação, remetam-se as armas, munições e acessórios ao Comando do Exército, nos termos da Lei nº 10.826/2003, para destruição ou doação às forças de segurança.
Nos casos de absolvição, havendo prova da propriedade e do registro regular, restitua-se ao titular.
Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação ou sem localização do proprietário, promova-se o envio ao Exército.
Se os armamentos forem pertencentes a órgãos policiais ou militares, após formalidades legais, proceda-se à devolução à corporação de origem.
Nada mais havendo, realizem-se as anotações e comunicações de praxe, promovendo-se o arquivamento com as cautelas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se." -
14/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 12:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio dos Santos Franco (OAB 21329/MS) Processo 0019031-27.2022.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOHNY FRANKS VARGAS MAIA - Fica a Defesa intimada do inteiro teor do despacho de fl. 525: "Cumpra-se o teor da sentença definitiva (acórdão).
Os condenados em regime semiaberto ou aberto, nos casos em que não estão cumprindo prisão cautelar, deverão ser intimados para darem início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, nos termos da Resolução 474/2022 do CNJ.
Cumpram-se as demais disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS e arquive-se." -
21/03/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:13
Decisão ou Despacho
-
21/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:46
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:55
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 06:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 11:55
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2023 11:55
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2023 15:10
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 15:10
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:18
Decorrido prazo de parte
-
11/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 13:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 06:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 01:31
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 23:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2023 08:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:24
Homologada a Transação
-
21/02/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2023 16:39
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:03
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 20:03
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 01:34
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2022 02:03
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2022 15:15
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 15:33
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 15:33
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 11:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/11/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:16
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 10:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/11/2022 04:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 16:35
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2022 16:35
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 20:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 20:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/11/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 19:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:07
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
03/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/11/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 20:21
Recebidos os autos
-
31/10/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 06:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2022 17:02
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2022 16:56
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:01
Apensado ao processo numero do processo
-
14/09/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 17:02
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:20
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 08:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:51
Decisão ou Despacho
-
01/09/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 13:20
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 20:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2022 15:36
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:47
Recebida a denúncia
-
14/07/2022 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 13:47
Apensado ao processo numero do processo
-
08/07/2022 13:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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