TJMS - 0800110-10.2025.8.12.0800
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 19:28
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 10:01
Emissão da Relação
-
07/08/2025 09:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 09:01
Despacho Saneador
-
06/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:42
Prazo em Curso
-
01/08/2025 15:41
Juntada de Informações
-
31/07/2025 11:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
29/07/2025 20:38
Prazo em Curso
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 16:53
Informação do Sistema
-
17/07/2025 06:58
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 19:10
Emissão da Relação
-
15/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 17:47
Prazo em Curso
-
08/07/2025 16:33
Juntada de NULL
-
08/07/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 16:33
Juntada de NULL
-
28/05/2025 10:08
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800110-10.2025.8.12.0800 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Emerson Alexandre da Silva Marcondes - Réu: Franciony Bergman Franca - DEFIRO o requerimento de f. 87-89.
EXPEÇA-SE novo mandado para cumprimento da liminar de f. 59-63, devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do ato, entrar em contato com o causídico da parte autora com o fito de acompanhar o ato.
Obs: junto com o novo mandado, informe ao Oficial de Justiça o número do advogado, que foi fornecido às f. 89.
Obs2: Verificada a impossibilidade de qualificação do requerido pela parte autora, razoável o pleito de qualificação pelo Oficial de Justiça durante o ato citatório, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Efetivada a diligência, INTIME-SE a parte autora para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da eventual necessidade de alteração do polo passivo, bem como dê andamento ao feito, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 16:47
Prazo em Curso
-
26/05/2025 16:46
Emissão da Relação
-
26/05/2025 13:43
Prazo em Curso
-
26/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 16:37
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 07:55
Prazo em Curso
-
15/05/2025 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 16:45
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2025 14:16
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
13/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800110-10.2025.8.12.0800 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Emerson Alexandre da Silva Marcondes - Réu: Franciony Bergman Franca - Intimação do requerente para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 86, que resultou negativo, com urgência (audiência próxima no dia 15/05/2025, às 14:10h). -
12/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:12
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:39
Juntada de NULL
-
24/04/2025 08:33
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800110-10.2025.8.12.0800 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Emerson Alexandre da Silva Marcondes -
Vistos.
Em tempo, DEFIRO o pedido de gratuidade processual.
No mais, CUMPRA-SE integralmente o pronunciamento de f. 77. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 13:17
Prazo em Curso
-
15/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 17:52
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:40
Proferida decisão interlocutória
-
11/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:35
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 06:51
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 09:50
Prazo em Curso
-
09/04/2025 09:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 09:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 09:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 09:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 09:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2025 08:34
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 15:50
Prazo em Curso
-
08/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 02:10:00, 1ª Vara.
-
08/04/2025 15:37
Emissão da Relação
-
07/04/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 16:17
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:40
Prazo em Curso
-
27/02/2025 21:32
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 13:18
Emissão da Relação
-
25/02/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 15:16
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800110-10.2025.8.12.0800 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Emerson Alexandre da Silva Marcondes - A) DEFIRO o pedido de antecipação de tutela e determino a expedição de mandado de imissão de posse em favor da parte autora, devendo o requerido Franciony Bergman Franca (ou quem estiver ocupando o bem descrito na inicial) ser intimados para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Decorrido o prazo acima concedido sem desocupação voluntária, desde logo determino a expedição de mandado de desocupação forçada e imissão na posse, e ainda, autorizo, caso seja necessária, a utilização de reforço policial e arrombamento do imóvel, este às expensas dos autores; B) DESIGNO o dia 20/02/2025, às 15:10 horas, para audiência de conciliação; C) EM CASO DE ACORDO, conclusos para apreciação e eventual homologação; D) CITE-SE as partes requeridas, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil/2015.
E) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
F) A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, também do CPC/2015.
G) A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (§ 3, do artigo 334, CPC/2015).
H) Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do Código de Processo Civil/2015, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência, contados da data da audiência. (§ 5°, do artigo 334, CPC/2015).
I) O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8°, do artigo 334, CPC/2015). Às providências e intimações necessárias. -
05/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 13:18
Prazo em Curso
-
05/02/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 12:08
Emissão da Relação
-
03/02/2025 16:31
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 03:10:00, 1ª Vara.
-
03/02/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:58
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800110-10.2025.8.12.0800 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Emerson Alexandre da Silva Marcondes - Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia gratuidade da justiça, entretanto, o holerite de f. 23-24 não condiz com o objeto da ação, visto que conforme documento de f. 25, realizou a compra de um imóvel, a vista, no valor de R$ 80.100,00 e comissão de leiloeiro R$ 4.450,00.
Ademais está representado por advogado particular.
Diante disso, entendo necessária a juntada de documento comprobatório para ratificar o alegado.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, JUNTE aos autos comprovante de rendimento atualizado, bem como sua última declaração de imposto de renda, comprovante de rendimento e despesas com o fito de averiguar se faz jus aos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências e intimações necessárias. -
09/01/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 10:14
Emissão da Relação
-
07/01/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 23:04
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 22:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/01/2025 22:58
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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06/01/2025 22:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/01/2025 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/01/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/01/2025 16:21
Despacho Saneador
-
06/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 16:01
Informação do Sistema
-
03/01/2025 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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