TJMS - 0800154-95.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 11:39
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 22:27
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS) Processo 0800154-95.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Natalia Camillo de Oliveira - I) A despeito das jurisprudências de outros Estados da Federação entenderem por ausência de litigância de má-fé quando o devedor fiduciário deixa de indicar o paradeiro do veículo, a matéria não é pacífica, tanto que o E.
TJMS já decidiu pela possibilidade de aplicação da multa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VEÍCULO NÃO LOCALIZADO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR O PARADEIRO DO BEM - POSSIBILIDADE - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
Tendo em vista que a postura adotada pelo agravante, de não manter atualizado o seu endereço nos autos e de ocultar o bem constitui omissão intencional de fato essencial ao curso da demanda, pode o juiz a requerimento da parte, ou até mesmo de ofício, adotar as providências úteis à localização deste." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402796-13.2016.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 01/06/2016, p: 02/06/2016); II) Portanto, dada a natureza da alienação fiduciária, em que o devedor fiduciário não pode dispor do bem, a oposição à ordem judicial de indicação do paradeiro do veículo, implica em possível afronta ao artigo 80, inciso IV, do CPC, isto em tese; III) Deste modo, determino a intimação da parte requerida para, em 15 dias, indicar o paradeiro do veículo alienado fiduciariamente ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de eventual litigância de má-fé. -
17/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 08:32
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS) Processo 0800154-95.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Natalia Camillo de Oliveira - Intime-se o requerente para manifestar acerca da certidão negativa de busca e apreensão de fls. 80, bem como requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:34
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS) Processo 0800154-95.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Natalia Camillo de Oliveira - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Fiat Argo Precision 1.8, cor preta, ano 2017, placas BBO5016, chassi 9BD358A8TJYH16744, a ser depositado em mãos de representante da parte autora.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2.º, do CPC, para cumprimento do mandado de busca e citação.
Eventual reforço policial, ordem de arrombamento, aplicação de multa e restrição no Renajud será analisado no momento oportuno e caso haja necessidade.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, pedir a purgação em 5 dias ou oferecer resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se no mandado que, em 5 dias do cumprimento da ordem, haverá a consolidação da posse do veículo com a parte autora, caso não haja purgação da mora.
Indefiro seja o processo colocado em segredo de justiça, pois não há autorização legal para tanto e sem qualquer fato que demonstre a necessidade, certo que o veículo é gravado com cláusula de inalienabilidade com reserva de domínio ao autor, sem que se justifique qualquer segredo, em caso de ocultação do bem, sem olvidar que a requerida foi notificada da mora (f. 47).
P.I.C.*****Ainda ao autor para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, os valores de 2 diligências necessárias para a expedição do mandado de busca e apreensão e citação. -
15/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:24
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 17:05
Realizado cálculo de custas
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10/01/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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