TJMS - 0012115-68.2023.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:30
Transitado em Julgado em "data"
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13/03/2025 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 23:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012115-68.2023.8.12.0800 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jean Carlos Solis da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Interessado: Luis Alfredo Cardenas DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Interessado: Luan Martins Godoi Vítima: Maria Beatriz da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - CRIME DE FURTO - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos termos da Súmula 511 do c.
STJ, reconhece-se o privilégio no furto qualificado, pois a qualificadora é de ordem objetiva, bem como estão presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa subtraída, assim considerado o inferior a um salário mínimo ao tempo dos fatos.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:16
Provimento
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30/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:01
Inclusão em pauta
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24/01/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 09:36
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012115-68.2023.8.12.0800 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Jean Carlos Solis da Silva DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernanda Rottili Dias (OAB: 11101/MS) Interessado: Luis Alfredo Cardenas DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Interessado: Luan Martins Godoi Vítima: Maria Beatriz da Silva Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
16/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:28
Expedida/Certificada
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10/01/2025 02:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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