TJMS - 0862447-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:43
Com Resolução do Mérito
-
14/05/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS) Processo 0862447-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Aparecida Nantes Canhete - Ré: Banco Daycoval S/A - INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação. -
07/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:25
de Conciliação
-
18/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS) Processo 0862447-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Aparecida Nantes Canhete - Intimação da certidão:............................."CERTIFICO que, nos moldes do artigo 334, §9º do Código de Processo Civil, foi designada audiência para o dia 18/03/2025 às 14:40h, a ser realizada no CEJUSC/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370 - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp), devendo as partes e advogados comparecer pessoalmente." -
20/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 16:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:03
de Conciliação
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09/01/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 13:59
de Instrução e Julgamento
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09/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS), Weslei Marques Galdino (OAB 22827/MS) Processo 0862447-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antônia Aparecida Nantes Canhete - Ré: Banco Daycoval S/A - I.
Isso posto, por não estarem presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
VI.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
08/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:31
Tutela Provisória
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07/11/2024 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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