TJMS - 0861412-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:14
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:37
Emissão da Relação
-
22/07/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:54
Prazo em Curso
-
08/04/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0861412-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosangela Maria Fragoso Pereira Valiente - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1) Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, com relação à parte ré Caixa Econômica Federal, julgo parcialmente extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Retifique-se no SAJ o polo passivo. 2) Indefiro a tutela provisória de urgência. 3) Cite-se para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o requerido dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 4) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 5) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente. -
03/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:47
Emissão da Relação
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03/04/2025 04:46
Expedição de Carta.
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03/04/2025 04:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 09:45
Proferida decisão interlocutória
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31/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:09
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0861412-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosangela Maria Fragoso Pereira Valiente - Ré: Caixa Econômica Federal, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando o polo passivo, e/ou manifestar-se acerca da competência deste Juízo para o processamento da presente ação em desfavor da Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que, como bem se sabe, a competência para julgar demandas em que a CEF figura como parte é da Justiça Federal, consoante art. 109 da CF/88.
Após, conclusos na fila de urgentes.
Intime-se. -
08/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 19:20
Emissão da Relação
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18/12/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:21
Informação do Sistema
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25/10/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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