TJMS - 0803968-20.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/09/2025 01:01
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803968-20.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Adão Antônio Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda E M E N T A: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DIGITAL COM BIOMETRIA FACIAL.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE NÃO COMPROVADA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a validade da contratação digital mediante biometria facial, exigindo prova robusta para afastar a presunção de validade do negócio jurídico, o que não se verificou no caso concreto. 2.
Verificada a inexistência de fraude e/ou vício na contratação, não há falar em repetição de indébito ou compensação financeira por danos morais. 3.
Apelação cível conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 05:57
Julgamento Virtual Finalizado
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08/09/2025 05:57
Não-Provimento
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05/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:08:46 local.
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27/08/2025 12:53
Incluído em pauta para 27/08/2025 12:53:19 local.
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20/08/2025 15:12
Inclusão em Pauta
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15/08/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803968-20.2024.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Adão Antônio Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2025. -
14/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
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13/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:12
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 17:55
Processo Cadastrado
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13/08/2025 16:38
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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13/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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