TJMS - 0803968-20.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 12:42
Prazo em Curso
-
05/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 08:41
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:31
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 16:21
Emissão da Relação
-
16/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Apelação
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25/06/2025 08:03
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0803968-20.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Antônio - Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 12:23
Emissão da Relação
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17/06/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:50
Registro de Sentença
-
17/06/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:34
Prazo em Curso
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04/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:56
Prazo em Curso
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01/04/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 10:57
Emissão da Relação
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28/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 12:23
Prazo em Curso
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07/03/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 15:24
Emissão da Relação
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05/03/2025 10:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
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06/02/2025 08:20
Prazo em Curso
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05/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:25
Prazo em Curso
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20/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 16:25
Prazo em Curso
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17/01/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 10:58
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803968-20.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Antônio - I.
Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
II.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de prévio contraditório.
III.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações bancárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
IV.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
V.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. Às providências. -
09/01/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 12:07
Prazo em Curso
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09/01/2025 12:05
Expedição de Carta.
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09/01/2025 12:05
Expedição de Carta.
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09/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 09:07
Emissão da Relação
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08/01/2025 09:06
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 10:51
Tutela Provisória
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16/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:03
Informação do Sistema
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12/12/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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