TJMS - 0803968-20.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/08/2025 13:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
- 
                                            13/08/2025 13:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
- 
                                            08/08/2025 12:42 Prazo em Curso 
- 
                                            05/08/2025 16:31 Juntada de Petição de Contra-razões 
- 
                                            28/07/2025 08:41 Prazo em Curso 
- 
                                            20/07/2025 18:31 Publicado ato_publicado em 20/07/2025. 
- 
                                            18/07/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            17/07/2025 16:21 Emissão da Relação 
- 
                                            16/07/2025 16:33 Juntada de Petição de Apelação 
- 
                                            25/06/2025 08:03 Prazo em Curso 
- 
                                            24/06/2025 06:08 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
- 
                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0803968-20.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Antônio - Réu: Banco Agibank S/A, Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            19/06/2025 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            18/06/2025 12:23 Emissão da Relação 
- 
                                            17/06/2025 16:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            17/06/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/06/2025 16:50 Registro de Sentença 
- 
                                            17/06/2025 16:50 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            19/05/2025 20:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/05/2025 10:48 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/04/2025 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/04/2025 08:34 Prazo em Curso 
- 
                                            04/04/2025 15:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/04/2025 12:56 Prazo em Curso 
- 
                                            01/04/2025 06:09 Publicado ato_publicado em 01/04/2025. 
- 
                                            31/03/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            28/03/2025 10:57 Emissão da Relação 
- 
                                            28/03/2025 10:30 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            11/03/2025 12:23 Prazo em Curso 
- 
                                            07/03/2025 21:12 Publicado ato_publicado em 07/03/2025. 
- 
                                            07/03/2025 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            06/03/2025 15:24 Emissão da Relação 
- 
                                            05/03/2025 10:20 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025. 
- 
                                            06/02/2025 08:20 Prazo em Curso 
- 
                                            05/02/2025 18:01 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/01/2025 14:25 Prazo em Curso 
- 
                                            20/01/2025 07:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            17/01/2025 16:25 Prazo em Curso 
- 
                                            17/01/2025 07:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            10/01/2025 10:58 Prazo em Curso 
- 
                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0803968-20.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adão Antônio - I.
 
 Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
 
 II.
 
 Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a necessidade de prévio contraditório.
 
 III.
 
 Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações bancárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 IV.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
 
 V.
 
 Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. Às providências.
- 
                                            09/01/2025 21:03 Publicado ato_publicado em 09/01/2025. 
- 
                                            09/01/2025 12:07 Prazo em Curso 
- 
                                            09/01/2025 12:05 Expedição de Carta. 
- 
                                            09/01/2025 12:05 Expedição de Carta. 
- 
                                            09/01/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/01/2025 09:07 Emissão da Relação 
- 
                                            08/01/2025 09:06 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            18/12/2024 10:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            18/12/2024 10:51 Tutela Provisória 
- 
                                            16/12/2024 10:37 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/12/2024 10:03 Informação do Sistema 
- 
                                            12/12/2024 10:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            12/12/2024 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869322-27.2024.8.12.0001
Mariza Gomes Djafuno
Banco Panamericano S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 17:26
Processo nº 0806943-02.2024.8.12.0017
Regina Celix Costa Makino
Todos Empreendimentos LTDA
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 21:10
Processo nº 0801588-45.2023.8.12.0017
Luiz Henrique Vieira dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2023 16:55
Processo nº 0869322-27.2024.8.12.0001
Mariza Gomes Djafuno
Banco Panamericano S/A
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 16:26
Processo nº 0830901-29.2024.8.12.0110
Valdomiro Alves Fagundes
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Jaqueline Martim Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 20:25