TJMS - 1421380-50.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 08:07
Baixa Definitiva
-
06/03/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
-
13/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 14:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421380-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Cybelle Bezerra da Silva Paciente: Eliazafe Araújo Dedé Advogada: Cybelle Bezerra da Silva (OAB: 22296/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DA PGJ- NÃO CONHECIMENTO - EXECUÇÃO PENAL - SUBSTITUTIVO DE RECURSO - INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME - SUBJETIVIDADE DO LAUDO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - EXAME DE PROVA- PRELIMINAR ACOLHIDA - NÃO CONHECIMENTO I.
CASO EM EXAME 1.
Possibilidade de concessão de progressão de regime em habeas corpus, sob o argumento de que o exame criminológico não teria sido corretamente valorado, sendo excessivamente subjetivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Preliminar de não conhecimento de não conhecimento do writ arguida pela Procuradoria-Geral de Justiça por ser sucedâneo recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se conhece de habeas corpus foi impetrado como substitutivo de agravo em execução penal em que há necessidade de exame de prova.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Preliminar acolhida.
Habeas corpus não conhecido Tese de julgamento: "1.
O habeas corpus é ação de cognição sumária e cabimento restrito, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal ou substitutiva de revisão criminal".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar arguida pela PGJ e não conheceram o habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. -
12/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:56
Não conhecido o recurso de parte
-
11/02/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421380-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Impetrante: Cybelle Bezerra da Silva Paciente: Eliazafe Araújo Dedé Advogada: Cybelle Bezerra da Silva (OAB: 22296/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
20/01/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421380-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Cybelle Bezerra da Silva Paciente: Eliazafe Araújo Dedé Advogada: Cybelle Bezerra da Silva (OAB: 22296/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Assim, indefere-se a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Como as as informações já foram prestadas, de imediato à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
17/01/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421380-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Cybelle Bezerra da Silva Paciente: Eliazafe Araújo Dedé Advogada: Cybelle Bezerra da Silva (OAB: 22296/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande
Vistos.
Trata-se de Habeas Corpus substitutivo de agravo em execução penal impetrado em favor de Eliazafe Araújo Dedé, que tem defesa técnica constituída na EP n. 0040592-69.2006.8.12.0001, com a petição inicial acompanhada de procuração sem assinatura, havendo, ainda, indícios que a impetrante reside no Estado de São Paulo (f.4.976, da AP n. 0924212-47.2023.8.12.0001- Operação Last Chat e f.7.988, da AP n. 0956616-88.2022.8.12.0001-Operação Courrier), sendo, então, necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora, antes de apreciar o pedido liminar.
Assim, oficie-se ao juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande-MS (EP n. 0040592-69.2006.8.12.0001) para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Cumpra-se com urgência. -
14/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421380-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Cybelle Bezerra da Silva Paciente: Eliazafe Araújo Dedé Advogada: Cybelle Bezerra da Silva (OAB: 22296/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 14:34
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 14:34
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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