TJMS - 1421421-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 09:24
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 09:18
Transitado em Julgado em "data"
-
29/05/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421421-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Junior Lima Bezerra Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravante: Revitalize Harmonização Facial Ltda Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravante: Janielen Aparecida da Silva Negrão Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravada: Laura de Castro Lara Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO JUDICIAL.
COBRANÇA DE MULTA COMINATÓRIA.
DECISÃO QUE IMPÔS A MULTA VÁLIDA.
DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO DESCUMPRIMENTO.
PENHORA DE VALORES DEVIDA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPENHORALIDADE DA QUANTIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I) Demonstrada nos autos a validade da decisão judicial que impôs a multa cominatória e seu descumprimento, deve ser mantida a penhora de valores para seu adimplemento, razão não é possível o levantamento da quantia penhorada.
II) Os executados não se desincumbiram do ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, pois não carrearam aos autos qualquer documento que demonstrasse tratar-se de valores essenciais para a permanência da atividade da clínica médica e também para sua subsistência.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:42
Não-Provimento
-
23/05/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:07
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421421-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Junior Lima Bezerra Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravante: Revitalize Harmonização Facial Ltda Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravante: Janielen Aparecida da Silva Negrão Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravada: Laura de Castro Lara Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
06/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 14:07
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 14:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/02/2025 14:07
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/02/2025 19:05
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 18:34
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421421-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Junior Lima Bezerra Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravante: Revitalize Harmonização Facial Ltda Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravante: Janielen Aparecida da Silva Negrão Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravada: Laura de Castro Lara Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Intime-se o(s) agravante(s) para, em 05 (cinco) dias, colacionar(em) aos autos documentos que arrimem seu pedido de gratuidade de justiça.
I-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421421-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Junior Lima Bezerra Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravante: Revitalize Harmonização Facial Ltda Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravante: Janielen Aparecida da Silva Negrão Advogado: Cineio Heleno Moreno (OAB: 7251/MS) Advogada: Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot (OAB: 5917/MS) Agravada: Laura de Castro Lara Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 14:37
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 14:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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