TJMS - 0801860-60.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0801860-60.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Angelo Nunes - Réu: Banco Agibank S.A. - Decisão: Vistos, etc. 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, é necessário que as partes tenham a possibilidade influenciar a decisão judicial (art. 9º, do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10, do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357, do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. 4.
Após, voltem os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. 5.
Intimem-se. -
01/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Suellen Schisler Lopes (OAB 24148/MS) Processo 0801860-60.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Angelo Nunes - Maniferste-se, a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos juntados nestes autos. -
09/01/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 23:39
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 23:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 23:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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