TJMS - 0813418-53.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:00
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto a juntada do mandado com resultado negativo de fls. 1291-1292. -
21/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 16:31
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:29
Juntada de NULL
-
20/08/2025 16:29
Juntada de NULL
-
19/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 13:52
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
11/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 17:41
Prazo em Curso
-
07/08/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 14:06
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 14:02
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 16:18
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:03
Emissão da Relação
-
24/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:17
Despacho Saneador
-
24/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:39
Prazo em Curso
-
22/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:59
Prazo em Curso
-
10/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:45
Emissão da Relação
-
07/07/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:25
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 14:23
Leilão ou Praça positiva
-
03/07/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:40
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 12:40
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 13:23
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 14:41
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 14:38
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 14:26
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:23
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 13:27
Emissão da Relação
-
23/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 15:30
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 19:00
Emissão da Relação
-
08/04/2025 18:57
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957MS /), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0813418-53.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Terras Alphaville Dourados 1 - Exectdo: GDU – Loteamentos Ltda - Ficam as partes intimadas acerca do leiloeiro designado, conforme certidão de fls. 840. -
24/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 17:05
Emissão da Relação
-
20/03/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
06/03/2025 17:25
Prazo em Curso
-
25/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:44
Prazo em Curso
-
30/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957MS /), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0813418-53.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Terras Alphaville Dourados 1 - Exectdo: GDU – Loteamentos Ltda - Interlocutória de fls. 744/747: 1.
A petição de fls. 741/742 é manifestamente protelatória, posto que o laudo de avaliação encontra-se às fls. 711/731.
Assim, homologo a avaliação feita. 2.
Defiro o pedido de alienação judicial e, para a realização do leilão eletrônico dos bens constritos nestes autos, deverá a parte exequente providenciar, nos termos do art. 491, incisos I, II e III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias: a) certidão do Cartório Distribuidor dos feitos; b) certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; c) certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis, em sendo o bem penhorado desta natureza. 3.
No mesmo prazo, deverá a parte credora apresentar cálculo atualizado do débito exequendo, caso ainda não conste dos autos. 4.
Deverá a serventia observar, no que couber, a disposição constante do artigo 889, incisos I a VIII e parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5.
Para a realização do leilão eletrônico, deverá a serventia fazer o sorteio eletrônico para designação de leiloeiro público oficial, conforme previsto no artigo 12, parágrafo 1º, do Provimento - CSM nº 375/2016. 6.
Ainda, deverá a serventia observar o que dispõe o art. 21 e seus incisos do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do Conselho Superior da Magistratura: Art. 21.
Compete ao ofício de justiça as seguintes providências que deverão ser precedidas da realização do leilão: I - a intimação da nomeação do Leiloeiro Público Oficial pelo Juiz do feito, mediante publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico e pelo simultâneo envio do ato de nomeação, através do endereço eletrônico cadastrado junto à Corregedoria-Geral de Justiça; II - o envio eletrônico das peças necessárias (capa dos autos, despacho de determinação de alienação, auto de penhora, laudo de avaliação, certidões exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e demais peças indispensáveis à alienação); III - a indicação do número da subconta vinculada ao processo; IV - a comunicação de decisões que interfiram na realização da alienação; V - a comunicação da lavratura da certidão da afixação para imediata liberação no recebimento dos lanços; VI - as intimações previstas no artigo 889 do CPC, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; VII - a comunicação de autorização para a venda parcelada, se deferida pelo Juízo, na forma do art. 895 do Código de Processo Civil. 7.
Cumpridas as determinações anteriores, autorizo a realização de leilão único para a venda do bem penhorado em data a ser definida pelo Gestor Judicial, estipulando o valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme previsão do artigo 891 e parágrafo único do Código de Processo Civil. 8.
No edital de pregão, a ser elaborado pelo Gestor Judicial, deverão constar, além das disposições dos artigos 886, incisos I a VI, c/c 891, caput, ambos do Código de Processo Civil, as seguintes informações: a) o leilão será único e considerar-se-á vil o lanço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) em se tratando de veículo o bem a ser alienado, deverá constar do edital a data da penhora e a informação sobre quem exerceu o encargo de depositário até a data de expedição do edital; c) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, como também os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; d) o arrematante só será imitido na posse do bem arrematado depois da expedição de carta de arrematação ou mandado de entrega do bem. 9.
A publicação do edital deverá ser feita em pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, conforme previsto no artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e apenas na rede mundial de computadores, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo legal e art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, de seguinte teor: Art. 384.
Os editais expedidos em processos físicos e digitais serão disponibilizados no Mural Eletrônico do Poder Judiciário do estado de Mato Grosso do Sul, dispensando-se sua afixação nos murais dos átrios dos fóruns. 10.
A alienação será realizada na modalidade eletrônica tão somente, conforme estipulado pelo artigo 881, caput, do Código de Processo Civil. 11.
A comissão do gestor será: a) em caso de o bem ser arrematado, 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser suportado pelo arrematante; b) em caso de adjudicação do bem, 02% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pelo autor/exequente; c) em caso de remissão (artigo 826 CPC), acordo entre as partes ou suspensão da execução depois da intimação do leiloeiro nomeado pelo Juízo, 05% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, cuja importância será suportada pelo executado. 11.
O pagamento pelo bem deverá ser feito apenas na modalidade à vista.
Expeça-se o necessário para a implementação do ato.
Intimem-se. -
29/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 14:50
Emissão da Relação
-
27/01/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:57
Despacho Saneador
-
20/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:52
Prazo em Curso
-
14/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957MS /), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS) Processo 0813418-53.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Terras Alphaville Dourados 1 - Exectdo: GDU – Loteamentos Ltda - A intimação de fl. 734 foi apenas da determinação da expedição do mandado de avaliação, não do resultado obtido.
Assim, dê-se ciência ao executado do resultado da avaliação implementada nos autos, com prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se -
13/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 14:48
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:54
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:29
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
20/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 13:13
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:43
Juntada de NULL
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 15:58
Prazo em Curso
-
16/10/2024 19:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/09/2024 06:27
Prazo em Curso
-
11/09/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2024 09:15
Emissão da Relação
-
09/09/2024 09:14
Emissão da Relação
-
27/08/2024 12:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2024 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 14:42
Prazo em Curso
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 16:17
Emissão da Relação
-
09/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 12:30
Emissão da Relação
-
02/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 30/05/2024.
-
29/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 07:43
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 07:42
Emissão da Relação
-
22/05/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 18:41
Despacho Saneador
-
22/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
20/05/2024 22:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 22:34
Despacho Saneador
-
20/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:45
Emissão da Relação
-
16/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 09:48
Emissão da Relação
-
23/04/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:38
Prazo em Curso
-
19/04/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
15/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:55
Prazo em Curso
-
22/03/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
21/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 08:48
Emissão da Relação
-
18/03/2024 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 19:25
Despacho Saneador
-
14/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:40
Prazo em Curso
-
28/02/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
27/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 13:58
Emissão da Relação
-
23/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:10
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 12:15
Prazo em Curso
-
05/02/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
02/02/2024 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 16:30
Recebida petição inicial
-
02/02/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 14:19
Emissão da Relação
-
31/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/12/2023 14:51
Informação do Sistema
-
18/12/2023 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/12/2023 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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