TJMS - 1421455-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 13:36
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 13:31
Transitado em Julgado em "data"
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23/02/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421455-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravada: Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PERÍCIA MÉDICA - RESOLUÇÃO N. 232/2016, CNJ - AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULATIVO - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se de perícia médica que envolve a análise de documentos e a realização de exame que requer especialização em psiquiatria, de modo que há de ser mantido o valor dos honorários periciais (R$ 2.500,00) conforme majoração feita pelo juízo, porquanto condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/02/2025 12:17
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:24
Não-Provimento
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10/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421455-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravada: Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:00
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421455-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravada: Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até o seu julgamento definitivo pelo colegiado.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
08/01/2025 14:33
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
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08/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421455-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Agravada: Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 19:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 19:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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